sexta-feira, 3 de abril de 2020

OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE BRAGA (DISTRITO) EM 1969 (PUBLICADO NO jORNAL DE NOTÍCIAS EM 17/09/1969)

domingo, 29 de abril de 2018

Almoço com Cunha Leal em 1961 (Outubro), aquando das eleições para deputados (Cunha Leal foi proibido pela PIDE de falar no comício realizado dessa noite no Teatro Circo em Braga).

domingo, 7 de janeiro de 2018

Alocução feita na candidatura do Pinheiro de Azevedo aos microfones da Rádio (EN)- Junho/Julho de 1976
Na morte de Aquilino Ribeiro (artigo publicado nos jornais de Lisboa (Diário de Lisboa e República)

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

EM COIMBRA (Final do Curso de Direito)

domingo, 15 de outubro de 2017

A herança do Abade da Loureira Pus-me a pensar e disse para comigo: porque não escrever sobre um assunto que possivelmente nunca foi falado, mas que em tempos deu algum brado nesta cidade de Braga, a dos "Arcebispos”? É assim: Meu pai, António Oliveira Braga, advogado em Braga e oposicionista ao regime de Salazar desde os estudos na Faculdade de Direito (v. https://antonio-oliveirabraga.blogspot.pt/), teve como cliente um célebre Abade, conhecido por Abade da Loureira, de seu nome completo António Dias da Silva. Foi seu cliente até à morte, que aconteceu por volta dos anos de 1953-54-55. Deixou testamento a favor de herdeiros que designou e um legado que mais ou menos era do seguinte teor: e o remanescente da minha herança às Casas de Caridade de Braga. O problema começou precisamente aqui, qual era, o de saber quais eram as casas contempladas naquela fórmula. Havia que definir/precisar quem seria admitido na repartição do bolo, ou seja, da herança, que atingiria na altura os 30 mil contos. Mas, a principal interessada e por natureza habilitada era a Santa Casa da Misericórdia de Braga, que era composta por indivíduos fortemente ligados ao regime vigente e à Igreja Católica, melhor, ao clero brácaro. Por isso, não conviria que fosse aquele advogado a tratar do assunto, pois estava conotado com a oposição ao regime (na altura, chamavam o reviralho). Daí que saltaram para outros advogados: o Jaime de Lemos e o José Catalão, figuras gradas ao regime e com ele coladas, bem como à Igreja de Braga; aquele, era um católico ferrenho, com iniciação e prática até nos chamados cursilhos de triste memória, em nome dos quais chegou a fazer várias subidas de joelhos ao Sameiro desde Braga; este, o Catalão (a quem apodaram, por ser teimoso e pouco amigo de acordos, o Catanão), um católico também arreigado, mas só de confissões e de missas. E, assim, aquele assunto foi entregue a ambos por três vezes: de início, o Jaime, depois o Catalão e, por último, outra vez o Lemos. De todas essas vezes nada foi resolvido e, nas mãos deles, sempre ficou tudo em águas de bacalhau, ou seja, o dinheiro e bens continuaram depositados no banco (ou bancos), sem que desse qualquer rendimento (o que, de resto, e diga-se de passagem, era norma do regime salazarista, pois o seu arauto, o Salazar, que, em todos os anos de poder, nunca foi Ministro da Economia – nem mesmo em substituição! -, era defensor acérrimo do entesouramento). Quer dizer: durante dez anos em que tiveram o assunto nas mãos, nada fizeram de positivo, em ordem a poder ser levantada a fortuna deixada pelo Abade. Mas, há aqui dois fenómenos curiosos. Um deles relacionado com o Jaime de Lemos. Este, quando se apercebeu de que não sabia resolver o assunto – o que acontecia também com outros – procurou, por artes de sacristia, saber da opinião do Oliveira Braga, a quem sabia ter tirado (roubado, em gíria) a questão; vai daí, seguiu um conselho, apanhado por vias traversas de um mesário da Santa Casa, conhecido por Cruz (sogro de uma das “viúvas” do Santos da Cunha). E que conselho era esse? O Cruz dava-se bem com o Oliveira Braga e encontrou-o um dia na Arcada, em frente ao saudoso Café Astória (digo saudoso, porque, embora ainda exista, é muito diferente do que era…), tendo-o inquirido sobre a resolução do assunto (já se vê que a mando do cínico Lemos); o Oliveira Braga, disse-lhe, então, candidamente: “ah, isso resolve-se com uma habilitação!…. Claro que o Cruz foi a correr contar ao Lemos e este não esteve com meias medidas; oportunista sabido e precipitado, nem sequer pensou: correu também para o notário e “mandou” elaborar uma escritura de habilitação com as casas de caridade que conhecia habilitadas. Só que depois desta, apareceram-lhe outras instituições que reclamaram também direito ao bolo, intentando acções em tribunal para impedirem a repartição pelas habilitadas em escritura notarial, o que conseguiram. E com o Catalão, também houve algo de caricato. Também de forma oportunista, lembrou-se ele - ao saber do destino da choruda herança do Gulbenkian - de criar uma Fundação com o largo pecúlio do Abade, a que chamou obviamente Fundação Abade da Loureira. Elaborou os Estatutos respectivos e enviou-os para o então Ministério do Interior e, pasmem, este rejeitou-os, apesar de emanarem dum apaniguado do regime, que foi até Presidente da Câmara de Terras de Bouro, cujo cargo era, na altura, como se sabe, por nomeação do Ministro. E rejeitou sem mais, devido à impossibilitdadem de levantar a verba dos bancos, que se opunham a tal, pois não atribuíam legitimidade à engenhosa fundação catalónica. Espertezas salóias, quer de um quer de outro!... E acrescentarei: espertezas salóias de alguns de Braga!... Que só serviram para atrazar a resolução, ou, na mais baixa perspectiva, para a cobrança de bons honorários à instituição por parte deles! Finalmente, o assunto acabou por ter o seu epílogo: e quem o resolveu foi sim aquele Oliveira Braga, servindo-se de uma habilitação, sim, mas judicial (e não notarial)… Coisa que era difícil de apanhar ao Lemos, pois este meio processual era pouco conhecido e até pouco usado. Por esta forma, habilitaram-se todas as casas com legitimidade para tal e o pecúlio deixado pelo Abade foi condignamente distribuído! Só que, para este desenlace, foi decisiva a determinação do mencionado Santos da Cunha, que apesar de ser um seboso apoiante do regime, tinha visão periférica das coisas (veja-se as obras que impulsionou em Braga durante a sua presidência da edilidade). Foi ele que, numa reunião dos mesários da Santa Casa no ano de 1966, impôs que o assunto fosse definitivamente entregue ao Oliveira Braga, até porque aqueles advogados da situação não revelavam capacidade para a sua resolução… Sic transit gloria bracrensi!...